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Solução de Consulta – IRPF – Pensão alimentícia paga aos pais – Possibilidade de dedução

Foi publicada no DOU de hoje, 11.04.2016, a Solução de Consulta Cosit nº 15, de 29 de fevereiro de 2016, dispondo que o contribuinte poderá deduzir o valor da pensão alimentícia em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública, paga a sua sogra pela sua esposa, da base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual, desde que esta seja apresentada em conjunto pelo casal.


Fonte: NETCPA
 



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